O prefeito Eduardo Pimentel sancionou a lei que regulamenta o auxílio-transporte destinado aos servidores municipais de Curitiba. Essa norma, aprovada pela Câmara Municipal, entra em vigor 120 dias após a publicação no Diário Oficial e aguarda regulamentação. Os servidores residentes em um dos 29 municípios da Região Metropolitana terão direito ao benefício, que abrange os créditos necessários para o deslocamento ao trabalho, com coparticipação de 6% sobre o vencimento básico, conforme determina a legislação federal. A Prefeitura arcará com o restante dos custos.
Recomendações e regularização
A nova lei atende a uma recomendação do Ministério Público, realizada em 2024, relacionada ao pagamento indevido do auxílio a servidores que residem fora da Região Metropolitana. A orientação surgiu a partir de uma denúncia recebida pelo MP. O levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal revela que mais de 20,2 mil servidores recebem vale-transporte mensalmente. Deste total, 15,7 mil residem em Curitiba, enquanto 4,4 mil moram na Região Metropolitana. Desse grupo, 22 pessoas, sendo 21 guardas municipais, afirmam residir em cidades fora dos limites metropolitanos, como Paranaguá, Matinhos, entre outras. Para garantir a regularidade das informações, a SMGP realizará recadastramento obrigatório dos atuais beneficiários do auxílio-transporte. Caso sejam identificadas irregularidades, a Prefeitura tomará as medidas necessárias para corrigir a situação. Os servidores fora da Grande Curitiba terão até dezembro de 2027 para se adequar aos novos critérios de residência.
Opções de recebimento
A nova legislação introduz a alternativa de recebimento do auxílio-transporte em créditos no cartão-transporte, pelos sistemas de bilhetagem, ou em dinheiro. Atualmente, os servidores de carreira recebem o valor exclusivamente em dinheiro. O cálculo do benefício leva em consideração a frequência do servidor, que abrange o período de 26 de um mês até 25 do mês seguinte. Dependendo de sua jornada e escala de trabalho, cada servidor pode receber entre dois a quatro créditos diários. Dias sem expediente, faltas e afastamentos não entram nessa contagem. Para ter acesso ao auxílio, o servidor deve solicitar e apresentar comprovante de residência. A nova lei enfatiza a obrigação do servidor em manter seus dados cadastrais atualizados conforme mudanças no domicílio, conforme o Estatuto dos Servidores de 1958.
