Prefeitura de Curitiba lança edital para serviço de bicicletas compartilhadas na cidade

Dentro das ações de conscientização e de segurança no trânsito da campanha Maio Amarelo, Curitiba vai dar mais um passo para se tornar uma cidade com diversidade de meios de locomoção. Nesta sexta-feira (13/5), a Prefeitura lançou um edital de chamamento público para contratar empresas que vão oferecer o serviço de bicicletas compartilhadas em Curitiba.

Acesse aqui o conteúdo completo do chamamento público.

O chamamento público prevê a implantação, instalação, manutenção e operação de sistemas de compartilhamento de bicicletas com estação em Curitiba. As bicicletas podem ser convencionais e/ou elétricas. A ação, além de fazer parte do Maio Amarelo, também está inserida no Plano de Estrutura Cicloviária de Curitiba.

As empresas que participarem também terão que disponibilizar estações fixas para retirada e devolução da bicicleta. Não será possível deixá-la em qualquer lugar da cidade, só nas estações definidas pelas empresas contratadas.

Os documentos de habilitação das empresas interessadas serão recebidos presencialmente a partir do dia 10 de junho, das 9h às 11h e das 14h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, na Rua Capitão Souza Franco, 13, no bairro Batel. A documentação também pode ser enviada pelo e-mail smdt@curitiba.pr.gov.br.

A documentação exigida pode ser conferida aqui no chamamento público que foi publicado nesta sexta-feira (13/5). Podem participar empresas nacionais e estrangeiras.

Regulamentação

As bicicletas ofertadas devem estar em conformidade com o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro e suas Resoluções sobre os critérios e equipamentos obrigatórios.

Especificamente para as bicicletas elétricas, devem estar de acordo com a resolução do Contran n°465 de 2013, que estabelece quais os critérios e equipamentos obrigatórios para este modelo.

A resolução prevê potência nominal máxima de até 350 Watts; velocidade máxima de 25 km/h; serem dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar; não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência.

As bicicletas elétricas também devem ter indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados e pneus em condições de segurança.

Para as bicicletas elétricas, é obrigatório o uso do capacete para ciclista.

Deslocamentos de curta distância

A superintendente de Trânsito de Curitiba, Rosângela Battistella, explica que a ideia é que as bicicletas compartilhadas sejam usadas para promover deslocamentos de curta distância.

“A bicicleta é um meio de transporte e locomoção ideal para trechos entre 3 e 5 quilômetros, proporcionando uma multimodalidade para as pessoas que queiram se deslocar na área central, para o trabalho, as escolas, universidades ou até mesmo irem de casa até os terminais de ônibus e vice-versa”, disse Rosângela.

A Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, por meio da Superintendência de Trânsito (Setran), será o órgão gestor e fiscalizador do serviço de bicicletas compartilhadas em Curitiba.

Não há um número mínimo ou máximo de empresas para oferecer o serviço em Curitiba, mas cada uma vai implantar sistemas, estações para retirada e bicicletas próprias.

Locais

As empresas apresentarão seus planos de negócio, indicando as áreas de interesse para implantação dos seus sistemas. Várias empresas poderão fornecer serviços em uma mesma área, por exemplo. Ou até mesmo na cidade toda. A Prefeitura não restringiu regiões ou bairros da cidade para o serviço de compartilhamento de bicicletas.

O sistema deverá funcionar 24 horas e sete dias por semana. Ficará a critério de cada empresa definir taxas de adesão e o valor cobrado pelo serviço. Os custos para implantação e manutenção do serviço ficarão integralmente sob responsabilidade das empresas prestadoras.

A Prefeitura não terá vínculos ou recebimentos dos valores cobrados pelo serviço. Somente será exigido o recolhimento de taxas/emolumentos municipais sobre a prestação do serviço às empresas prestadoras do serviço.

Entre as contrapartidas exigidas, as empresas que fornecerem o compartilhamento deverão realizar no mínimo dois eventos gratuitos que promovam o uso da bicicleta e uma campanha ou blitze educativa a cada 12 meses.

Planeje seu percurso

Curitiba conta com mais de 250 quilômetros de infraestrutura cicloviária. Os ciclistas devem priorizar estas vias que possuem estrutura cicloviária, para maior segurança ao pedalar.

O mapa da malha cicloviária existente em Curitiba está disponível no site do Ippuc. Porém, caso queiram ou necessitem pedalar por vias que não possuem infraestrutura cicloviária, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o ciclista deverá compartilhar a pista com os demais veículos automotores, com preferência de circulação.

Ainda, deverão circular próximo aos bordos da pista, no mesmo sentido de tráfego veicular e sinalizar suas intenções. Não é permitido pedalar sobre as calçadas, exceto se estiver desmontado e empurrando a bicicleta. Aí sim o ciclista equipara-se ao pedestre e poderá utilizá-la.

Tanto aos motoristas quanto aos ciclistas curitibanos, a Prefeitura enfatiza sempre a necessidade de bons hábitos para um compartilhamento das vias com cuidado e respeito uns aos outros. Sempre com o objetivo de um trânsito mais organizado e, sobretudo, mais seguro a todos.

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