O governador Carlos Massa Ratinho Júnior sancionou projeto de lei que estabelece medidas a serem adotadas no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano da Região Metropolitana de Curitiba, para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
O projeto prevê a aquisição de créditos (passagens) das empresas operadoras do sistema, por meio da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba. Estes créditos serão utilizados futuramente no Programa Cartão Social, também instituído pelo Projeto de Lei, e que objetiva auxiliar cidadãos moradores da Região Metropolitana de Curitiba, após o período de pandemia, em despesas com deslocamentos para a procura de um novo posto de trabalho.
O Programa Cartão Social ainda deverá ser regulamentado, mas será destinado aos inscritos no Cadastro Único, pessoas que estiverem na condição de desempregadas no sistema de dados da Agência do Trabalhador e, ainda, pessoas cadastradas em programas existentes pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho.
Serão adquiridos aproximadamente R$ 32 milhões em créditos que, segundo o presidente da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba, Gilson Santos, beneficiarão cerca de 25 mil passageiros por mês. “Cada pessoa beneficiada com o programa receberá um cartão transporte gratuito com 44 passagens, o que possibilita 1 mês de passagens, considerando ida e volta. A expectativa é que este valor auxilie as pessoas que foram prejudicadas pela pandemia, perdendo seus empregos, possibilitando um deslocamento gratuito para procurar emprego ou até mesmo realizar uma capacitação”.
Como contrapartida, as empresas operadoras do Sistema de Transporte Coletivo deverão reforçar ações de higienização de veículos e equipamentos públicos de modo a minimizar o risco de contágio pelo coronavírus, realizando limpeza minuciosa e diária dos veículos, adotar medidas de higiene, distanciamento e proteção à saúde dos colaboradores que atuam no sistema, fixar informações sanitárias visíveis sobre higienização e cuidados com a prevenção do coronavírus, realizar ações de orientação e ajustes na operação, que garantam maior distanciamento entre os usuários do sistema.
Ainda segundo Gilson Santos, o projeto possibilitará manter a limitação no número de passageiros no interior dos veículos. “Um dos principais objetivo é também garantir maior distanciamento social dentro dos ônibus. Hoje a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba limita a utilização dos veículos em 65% da sua capacidade. O projeto permitirá a continuidade da ação garantindo o funcionamento do sistema mesmo com uma queda significativa no número de usuários já constatada”.
Outra medida prevista na Lei é a proibição de qualquer reajuste na tarifa do Transporte Coletivo Metropolitano enquanto durar o período de pandemia. Segundo o governador, “este é um período de grande dificuldade para muitas pessoas e não podemos permitir um eventual reajuste do valor da tarifa que venha a prejudicar ainda mais o cidadão. Sendo assim, enquanto durar a pandemia o reajuste da tarifa fica proibido”, destacou.
A tarifa praticada atualmente é de março de 2019, data do último reajuste. Normalmente ela é revista todo início de ano, mas em 2020, devido a pandemia, ela não sofreu reajuste.
O projeto prevê também a obrigatoriedade das empresas operadoras em manter os empregos dos colaboradores que atuam no sistema. Atualmente são cerca de 6 mil motoristas, cobradores e administrativos, inclusive obrigando as empresas a aderirem programas federais e estaduais de custeio de salário.
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