O projeto apresentado pelo vereador Dalton Borba visa aumentar a transparência em relação aos recursos e multas de trânsito em Curitiba.
Atualmente, os motoristas que discordam de multas de trânsito têm a opção de recorrer a uma das quatro Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris) da cidade.
No entanto, o vereador acredita que há pouca informação disponível sobre o trabalho dessas juntas e propôs um projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba para promover maior transparência em relação à composição, reuniões e julgamentos das Jaris.
O projeto de Dalton Borba busca a inclusão de um artigo na lei municipal 15.154/2017, que exigiria que o órgão municipal de trânsito divulgue na internet o nome e o currículo profissional dos membros das juntas, a agenda com datas e locais das reuniões, as pautas desses encontros e o inteiro teor das decisões tomadas pelas Jaris.
O vereador sugere que apenas os nomes das partes envolvidas sejam substituídos pelas iniciais dos recorrentes.
O objetivo principal do projeto é fornecer informações mais claras e proativas para a sociedade em relação ao trabalho das Jaris.
A falta de transparência atual cria um ambiente onde possíveis conflitos de interesse são mais difíceis de serem identificados, prevenidos ou punidos, o que pode levar a irregularidades.
O vereador menciona também uma proposição semelhante em tramitação no Congresso Nacional.
O projeto foi protocolado em 3 de maio e passará por análise jurídica pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Curitiba. Em seguida, será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se aprovado, seguirá para outros comitês permanentes indicados pela CCJ.
As comissões podem solicitar estudos adicionais, documentos anexos, revisões no texto e pareceres de órgãos públicos.
Após essa etapa, o projeto estará pronto para votação em plenário, não havendo um prazo regimental para a conclusão do processo de tramitação.
Se aprovado, será enviado para a sanção do prefeito. Em caso de veto, a palavra final será da Câmara Municipal.