Campo Mourão: Transporte coletivo muda de empresa no dia 1º de março

A empresa Melissa venceu a licitação com a tarifa no valor de R$ 4,81

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Foto: Prefeitura de Campo Mourão
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Na terça-feira, dia 1º de março de 2022, o serviço de transporte urbano em Campo Mourão começa ser prestado pela empresa Melissa Turismo e Transportes, vencedora do processo licitatório para exploração do serviço pelos próximos 10 anos. A empresa informa que inicialmente vai operar nas mesmas linhas até então atendidas pela Viação Mourãoense.

“Não haverá interrupção no serviço do transporte público para transição das empresas”, afirma o secretário municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, Luiz Antônio Sminka. Ele acrescenta que a responsabilidade pela manutenção do Terminal Urbano e abrigos de ônibus são da SEIMOB.

A empresa Melissa venceu a licitação com a tarifa no valor de R$ 4,81 e será este valor que será comercializado ao usuário. As vendas de vale-transporte serão feitas pela empresa Melissa nos próprios ônibus em operação e no terminal urbano a partir de 1º de março de 2022.

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O secretário pede à comunidade que em caso de eventuais dificuldades a SEIMOB deve ser procurada. “Estamos trabalhando muito para que o processo de transição ocorra na mais perfeita ordem”, frisou.

VALE TRANSPORTE – VIAÇÃO MOURÃOENSE

A Viação Mourãoense informa que solicitação de reembolso de vale-transporte do usuário será analisada de forma individualizada, considerando a boa-fé e a segurança jurídica de cada pedido eventualmente formulado, respeitando-se os seguintes critérios mínimos:

  • O usuário deverá repassar o comprovante de compra dos “vales transportes/passes” emitido pela Viação Mourãoense (como a apresentação da Nota Fiscal), cuja aquisição (emissão) tenha ocorrido no prazo de até 60 dias da data do pedido de reembolso;
  • A quantidade de “vales transportes” deve ser condizente com o uso (compra) habitual do usuário. Nesse contexto, pelo critério da razoabilidade e da boa-fé, o pedido deve ser condizendo com um número de “sobra” de “vales” não superior a 15% das compras anteriormente cotidianas, até porque o transporte público será realizado pela Viação Mourãoense até o último dia do mês de fevereiro de 2022;
  • Os “vales-transportes” ou “tíquetes/passes” não são equiparados a dinheiro, ao passo que sua utilização fora do transporte púbico ou comercialização para fins diversos é legalmente proibida e isso também será analisado;
  • Deste modo, o possível reembolso dependerá de cada relação concreta existente, seja com as empresas adquirentes dos “vales transportes”, seja com relação a usuários individuais que tenham “passagens” adquiridas previamente;
  • Desde o mês de setembro de 2021 há informações repassadas pela empresa, o que é confirmado por matérias veiculadas pela mídia, que não mais haveria venda de “tíquetes/passes” ou “vales transportes” após novembro de 2021. Portanto, os usuários tem ciência que os “tíquetes” não poderiam ser comprados em quantidade desproporcional ao uso regular e imediato, tendo em vista que o serviço não mais seria executado pela Viação Mourãoense.

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