O motorista que deixar o carro em vagas do Estacionamento Rotativo (EstaR) acima do limite de tempo permitido pode ter o veículo guinchado.
A medida está prevista no artigo 181 (inciso XVII) do Código de Trânsito Brasileiro: estacionamento em desacordo com a regulamentação, em estacionamento regulamentado indicado com placas.
Conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro, a infração é de natureza grave, com multa de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da possibilidade de remoção do veículo.
Vagas de uma e duas horas
Atualmente, a cidade tem 10.191 vagas de Estacionamento Regulamentado (EstaR) que podem ser ocupadas pelo período de até duas horas.
Outras 442 vagas podem ser ocupadas por uma hora. O tempo máximo permitido está indicado nas placas ao lado das vagas.
O veículo também pode ser guinchado caso esteja estacionado em vagas exclusivas para idosos ou deficientes, sem a devida comprovação.
O mesmo acontece em locais em que é permitido apenas o embarque e desembarque ou parada de 15 minutos com pisca-alerta ligado.