Representantes da Urbanização de Curitiba (Urbs) e do Departamento dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Governo Municipal, realizaram reunião nesta segunda-feira (8/8) para tratar do projeto de regulamentação que assegura às pessoas com deficiência o direito de ingressar com cão de assistência no transporte coletivo.
Hoje, de acordo com o decreto 1.356/2008, é proibido transporte de animais nos ônibus, com exceção do cão-guia, reconhecido por lei como acompanhante apenas de pessoas cegas ou com baixa visao.
A figura do cão assistente ou de serviço é considerada um recurso de tecnologia assistiva pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015), mas se trata de um tema recente e ainda falta regulamentação federal. Com isso, a maior parte dos municípios ainda não possui regras sobre o assunto, sendo proibido o ingresso do cão nos ônibus do transporte público.
O diretor de operações da Urbs, Aldemar Venâncio Martins Neto, lembra que ainda não foi votado, no Congresso Nacional, o projeto de lei federal 10.289/2018 que estende o direito, já garantido aos deficientes visuais pela Lei 11.126/05 (Lei do Cão-Guia), às demais pessoas com deficiência e seus cães de assistência. A proposta é permitir o acesso a todos os meios de transporte e em locais públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
“Por isso, estamos iniciando os trabalhos para criarmos uma regulamentação municipal sobre o assunto, com regras claras como temos atualmente com o cão-guia. Trata-se de um assunto novo, mas importante e sensível para as pessoas com deficiência e que precisa ser tratado de forma a respeitar também as regras e a segurança dos usuários no transporte público”, afirma.
Denise Moraes, diretora do Departamento de Direitos da Pessoa com Deficiência, explica que o cão de serviço, assim com o cão-guia, é treinado para auxiliar indivíduos com alguma deficiência ou quadros de saúde específicos. “O cão assistente representa um suporte para o tutor. Por exemplo, no caso de uma pessoa autista, o cão pode auxiliar durante as crises, intervindo para que ela se acalme”, lembra.
Segundo ela, a regulamentação deve prever uma série de requisitos para que o cão assistente possa acompanhar seu tutor no transporte coletivo, como laudo do profissional de saúde, carteira de vacinação atualizada, uso de colete de identificação, microchipagem; dados do adestrador, identificação gerada pela Prefeitura e ainda informação do condutor com foto. “Entendemos a importância do cão assistente para as pessoas com deficiência e a ideia é seguir a lei, mas estabelecendo uma forma de conduta que possa ser seguida”, diz.