Departamento de Trânsito do Paraná passa a emitir Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo Eletrônico

O Departamento de Trânsito do Paraná começou a emitir nesta terça-feira, dia 4 de fevereiro de 2020, o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e).

A iniciativa têm o objetivo de diminuir a burocracia e gerar economia para os paranaenses, já que com o certificado digital os cidadãos não precisam mais aguardar a chegada do documento do carro em casa ou solicitar a emissão de segunda via em caso de perda – o custo do novo certificado atualmente é de R$ 86,50.

AVANÇOS

No primeiro semestre de 2019, o Departamento de Trânsito do Paraná diminuiu em R$ 25 milhões o custeio administrativo. Com ajuda da tecnologia, reduziu em 25% o uso de papel no dia a dia.

O diretor-geral do Departamento de Trânsito do Paraná, César Vinícius Kogut, afirmou que entre 2017 e 2019 foram emitidos 13.632.033 Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos e reemitidos 116.752. Foram 24.252 segundas vias apenas no ano passado. O custo para o cidadão em 2019, destacou ele, foi de R$ 1,9 milhão.

“Com o modelo digital não será mais necessário pedir a segunda via. Em caso de extravio, é só imprimir outro, em casa mesmo”, disse César Vinícius Kogut.

IMUNE A FRAUDES

César Vinícius Kogut reforçou que o novo sistema desenvolvido em parceria com a Celepar é imune a fraudes. “Não tem como ser fraudado por que cada documento, seja digital ou impresso, virá um QR Code que está ligado à base nacional de dados. O policial com um simples celular conseguirá fazer a leitura dos dados. O novo sistema é até mais seguro”, explicou.

O Superintendente da Polícia Rodoviária Federal do Paraná, Ismael de Oliveira afirmou que os agentes já estão aptos para aplicar a nova metodologia nas estradas que cortam o Paraná. “Estamos em um momento extremamente digital. Essa solução traz facilidade, segurança, economia e eficiência no trabalho de fiscalização. Socializa a informação”, contou.

DOCUMENTO FÍSICO

A novidade ainda não exclui a emissão regular por parte do órgão de trânsito. O Departamento de Trânsito do Paraná continuará emitindo e enviando o documento físico até 2021, seguindo a determinação da normativa federal.

A norma para que todos os estados comecem a emitir o documento em formato digital, sem o uso de papel-moeda, é do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), por meio da deliberação nº 180 de 30 de dezembro de 2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Esta deliberação estipula prazo limite de adaptação até 30 de junho.

CELEPAR

A integração com o Departamento Nacional de Trânsito foi realizada pela Celepar, que também disponibilizou o serviço de emissão de Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo Eletrônico no portal do Departamento de Trânsito do Paraná e na versão web do Paraná Inteligência Artificial, tanto para pessoa física, quanto jurídica.

“Temos como missão descomplicar a vida do cidadão. Nesta iniciativa, grande parceria entre a Celepar e o Departamento de Trânsito do Paraná, a população consegue obter, de forma rápida e simples, a emissão de um documento muito importante em seu cotidiano”, explicou Leandro Moura, presidente da Celepar.

FUNCIONAMENTO DO NOVO MODELO DO CERTIFICADO DE REGISTRO DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO ELETRÔNICO

O novo modelo do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo Eletrônico foi pensado para o mundo digital e físico, das pessoas que ainda não têm familiaridade com os dispositivos móveis.

O Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo Eletrônico pode ser impresso (em impressora comum) a partir do site do Departamento de Trânsito do Paraná, pelo Paraná Inteligência Artificial, pelo portal de serviços do Departamento Nacional de Trânsito ou exportado e enviado por e-mail para a impressão por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

O Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo Eletrônico exclusivamente digital também está no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, disponível para iOS ou Android.

O download só acontecerá se todos os débitos relativos ao veículo estiverem quitados. Isso inclui Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Licenciamento, Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT) e eventuais multas de trânsito.

O condutor só precisa imprimir se for viajar com seu veículo para outro País ou se quiser ou preferir ter o documento no formato impresso. Para todos os outros casos, somente o documento no seu formato digital (smartphone) basta.

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