Governo estadual prepara linha de crédito para transporte de passageiros

Empreendimentos de micro e pequeno porte do segmento de serviços de transporte de passageiros por fretamento, que tiveram suas atividades paralisadas por conta das medidas sanitárias de prevenção à Covid-19, como a suspensão de aulas nas escolas públicas e privadas e dos eventos ligados ao turismo, terão acesso a uma linha especial de microcrédito liberada pelo Governo do Estado do Paraná para manutenção dos empreendimentos.

Por determinação do governador Carlos Massa Ratinho Júnior, que recebeu e entendeu o apelo dos empreendedores desse segmento, a Secretaria de Estado da Fazenda está transferindo do Tesouro Estadual, R$ 10 milhões ao Fundo de Desenvolvimento Econômico, para criação da linha de microcrédito pela Fomento Paraná.

“Foi um esforço realizado pelo Estado para poder auxiliar esse segmento, muito afetado pela pandemia”, afirma o secretário da Fazenda, Renê de Oliveira Garcia Júnior.

A contratação das operações será feita por meio da rede de agentes de crédito e correspondentes da instituição financeira em todo o Estado do Paraná, ou diretamente pelo portal institucional da Fomento Paraná, e deve estar disponível a partir de 14 de agosto.

A linha terá os mesmos requisitos da linha Paraná Recupera, com análise cadastral simplificada e apenas aval do proprietário ou dos sócios como garantia, sem cobrança de tarifa.

O crédito será liberado em parcela única, a uma taxa de juros de 0,40% ao mês (4,91% ao ano), com prazo de carência de 9 meses para começar a pagar e liquidar as parcelas em 36 meses.

A estimativa do diretor-presidente da instituição, Heraldo Neves, é que os recursos poderão atender em torno de mil empreendedores. “A Fomento Paraná se colocou à disposição do governo para atender ao pleito dos operadores de transporte por fretamento, que estão totalmente parados e ainda sem perspectiva de trabalho sem a volta às aulas ou dos eventos e outras atividades turísticas”, afirma Heraldo Neves.

“Sabemos que é um recurso limitado, mas que está alinhado com as alternativas que o Estado vem oferecendo em um grande esforço, desde o início da pandemia, para apoiar os empreendedores paranaenses de todos os segmentos da atividade econômica, cumprindo nossa função social”, destaca.

Os limites de crédito serão determinados conforme a condição do empreendimento, como tempo de formalização e porte, conforme as condições.

“Para um operador de transporte que atua como pessoa física e ainda não abriu um CNPJ, o limite de crédito será de R$ 5.000,00. É preciso que ele(a) tenha iniciado nessa atividade antes de 31 de dezembro de 2019”, explica o diretor de Mercado da Fomento Paraná, Renato Maçaneiro.

“Quem já registrou o empreendimento, como MEI, EI, EIRELI ou microempresa inscrita no Simples Nacional, e em 16 de março de 2020 estava atuando havia mais de 12 meses no fretamento de pessoas, terá acesso a um limite de crédito de R$ 10.000,00”, acresenta.

Ainda segundo o diretor, para operadores com empreendimentos de pequeno porte, com faturamento acima de R$ 360 mil, até R$ 4,8 milhões ao ano, o limite de crédito será de R$ 20 mil, desde que tenha mais de 12 meses de atividade empresarial registrada, caso contrário o limite será de R$ 10 mil.

Essas condições foram estabelecidas após discussões com representantes do segmento como o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento de Curitiba e Municípios do Paraná; Associação de Transportes do Paraná e Sindicato dos Operadores de Transporte Escolar em Curitiba.

LIMITAÇÕES

Para ter acesso a esse crédito o empreendedor não pode ter prejuízo registrado no Banco Central, ou atraso superior a 90 dias, nem pendências junto ao Cadin Estadual. “Sabemos que é um momento econômico difícil, mas não podemos nos sobrepor às normas e à legislação aplicada à instituição”, diz o diretor de Mercado.

Poderão se habilitar para obter os empréstimos da nova linha os empreendedores que atuem nas seguintes classificações CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas):

4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
4929-9/99 Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente
4924-8/00 Transporte escolar
4923-0/02 Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista

Empreendimentos localizados no Estado do Paraná de pessoas naturais atuantes no ramo, quando a legislação e regulamentos não impedirem, também estão contemplados, desde que estejam em atividade antes de 31 de dezembro de 2019.

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