Curitiba registra 91 casos de importunação sexual em ônibus entre 2022 e 2023

Entre 2022 e 2023, Curitiba registrou 91 casos de importunação sexual em ônibus do transporte coletivo, segundo dados da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito (Smdt) divulgados pela Guarda Municipal. Este tipo de crime é definido pelo artigo 215-A do Código Penal Brasileiro como qualquer ato libidinoso realizado sem o consentimento da vítima, com o objetivo de satisfazer a lascívia própria ou de terceiros e é punível com reclusão de um a cinco anos.

Os números revelam que houve 50 ocorrências em 2022 e 41 em 2023. Os bairros mais afetados foram Capão Raso, Novo Mundo, Boqueirão, Sítio Cercado, Tingui e Capão da Imbuia. A vereadora Maria Leticia (PV) destacou a importância de prevenir esses crimes e incentivar denúncias, salientando que para as mulheres o ambiente do transporte coletivo pode ser especialmente vulnerável.

A Lei nº 15.883/2021, promulgada em Curitiba, estabelece medidas de orientação, prevenção e combate à importunação sexual nos ônibus, como a instalação de adesivos, placas e cartazes com instruções para as vítimas e informações sobre como denunciar. Também prevê o uso de sistemas de áudio e vídeo para reforçar as mensagens e o treinamento dos colaboradores do transporte coletivo para agir em caso de importunação sexual.

Para denunciar, as vítimas ou testemunhas devem informar o motorista, que aciona a Guarda Municipal pelo número 153. Em situações fora dos ônibus, é possível contatar a Guarda Municipal ou a Polícia Militar (190) ou dirigir-se diretamente a uma delegacia, como a Casa da Mulher Brasileira ou a Delegacia da Mulher, para registrar o boletim de ocorrência.

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