Justiça Federal libera operações da Buser no Paraná

A Justiça Federal liberou as operações da plataforma digital Buser no estado do Paraná, permitindo que ela ofereça viagens interestaduais de fretamento.

A decisão foi baseada na Lei da Liberdade Econômica e foi tomada pelo vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Fernando Quadros da Silva.

Ele suspendeu um acórdão anterior que proibia a Buser de intermediar viagens de ônibus fretados ligando cidades paranaenses a municípios de outros estados.

A ação contra a Buser foi movida pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e de Santa Catarina (FEPASC).

A Buser argumentou que a proibição causava danos graves à sua operação, prejudicando os consumidores e as pequenas e médias empresas regulares de fretamento.

A decisão do TRF-4 está alinhada a um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que defendeu a livre concorrência no mercado de transporte rodoviário.

Com a liberação, a Buser planeja retomar as operações no Paraná, começando pela rota entre São Paulo e Curitiba.

A competição no mercado de transporte rodoviário tem trazido benefícios para os consumidores, como a redução nos preços das passagens, e a entrada de novas empresas e tecnologias tem impulsionado essa transformação no setor.

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