Mortes em acidentes com caminhões representam 47% do total nas rodovias federais

Segundo dados do Anuário Estatístico da Polícia Rodoviária Federal (PRF) recém-lançado, 853 ocupantes de caminhão morreram em acidentes (sinistros) nas rodovias federais em 2021. Já nos acidentes com caminhões em geral, envolvendo inclusive outros veículos, morreram 2521 pessoas.

Excesso de jornada de trabalho, uso de drogas, pressão para andar em excesso de velocidade, condições precárias de descanso e valor de frete baixo são alguns dos fatores que contribuem para os sinistros envolvendo caminhões nas rodovias brasileiras.

Segundo os dados da Polícia Rodoviária Federal, nos sinistros com caminhão, 5.218 ficaram com ferimentos leves, 1.616 graves e 853 morreram. Já no total dos sinistros envolvendo caminhões, foram 12.628 feridos leves, 4.770 graves 2.521 mortos. Portanto, 1.668 mortos entre ocupantes de outros veículos, ciclistas, pedestres.

Segundo Rodolfo Rizzotto, coordenador do SOS Estradas, “são números assustadores que mostram o grau de exploração dos profissionais da estrada e a falta de cuidado dos demais condutores quando estão trafegando onde tem caminhões. Existem os sinistros por fadiga e abuso dos caminhoneiros, mas muitas ocorrências são fruto da imperícia e imprudência dos motoristas de veículos leves. Entretanto, tudo começa numa concorrência desleal que leva inclusive ao uso de drogas”.

Renato Dias, presidente da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX), explica que a exigência do exame toxicológico em larga janela é essencial para a detecção de drogas consumidas por motoristas de caminhão e ônibus. Uma pesquisa realizada pelo projeto Comandos de Saúde nas Rodovias em São Paulo, feita em um período de oito anos, revelou que 7,8% dos motoristas de caminhão no Brasil fazem o uso de drogas ilícitas – anfetamina, cocaína e maconha. Realizada com a participação de 4.110 caminhoneiros, indicou que, entre 2009 e 2016, a substância predominante foi a cocaína (3,6%), seguida da anfetamina (3,4%) e da maconha (1,6%).

A Lei 13.103/2015, conhecida como a “Lei do Caminhoneiro”, trouxe a obrigatoriedade da realização do exame toxicológico para os motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.

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