Multas de trânsito podem ser convertidas em advertências por escrito

Multas de trânsito, provocadas por infrações de natureza leve ou média, podem ser convertidas em advertências por escrito de forma automática, sem que haja pedido ou recurso. A conversão está prevista nas mudanças ocorridas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da Lei nº 14.071/2020, em vigor desde 12 de abril de 2021.

Antes, a substituição da multa de trânsito por uma advertência dependia de uma avaliação da autoridade de trânsito, após uma solicitação do motorista. Agora não há mais necessidade dessa formalidade. O processo acontece de forma automática, sistematicamente na imposição da penalidade contanto que algumas condições sejam cumpridas. 

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    As advertências são uma forma de punição educativa, sem qualquer prejuízo monetário ou de pontos na CNH para o infrator. Segundo a superintendente de Trânsito de Curitiba, Rosângela Battistella, pelo fato de a mudança ser recente, muitos motoristas ainda desconhecem esse fato. Mas os motoristas não podem relaxar no respeito às normas de trânsito, já que as multas de natureza grave ou gravíssima não podem ser convertidas por esta medologia. 

    “A conversão para advertência é possível apenas para casos onde os motoristas tenham cometido uma infração de natureza leve ou média, e que não tenham cometido nenhuma outra infração de trânsito nos 12 meses anteriores ao fato”, esclarece Battistella.

    É possível conferir as mudanças da Lei nº 14.071/2020 no link.

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