Patinetes elétricos devem seguir regras do Conselho Nacional de Trânsito

Enquanto o Conselho Nacional de Trânsito não estabelece novas regras que balizem o uso de patinetes elétricos, Curitiba segue cumprindo a legislação vigente, tendo como prioridade o estímulo a novos modais explorados por startups como Grin e Yellow e a segurança no trânsito, notadamente para pedestres.

Eventuais infrações cometidas por usuários de patinetes elétricos serão tratadas à luz da legislação federal de trânsito vigente – alterações poderão ocorrer após a regulamentação a ser feita pelo Conselho Nacional de Trânsito.

O município reforça a necessidade de observância do artigo 2, parágrafo segundo, incisos 1, 2, 3 e 4 da Resolução 465 do Conselho Nacional de Trânsito, de 27 de novembro de 2013.

Eles determinam que a velocidade máxima é de 6 km/h, em áreas de circulação de pedestres, e de 20 km/h em ciclovias, ciclofaixas e ruas.

Também é vedado o estacionamento de bicicletas e patinetes no passeio livre, bem como nas pistas táteis de acessibilidade para pessoas com deficiência visual. Além disso, é proibida a circulação em canaletas e faixas exclusivas do transporte coletivo.

Foto: Pedro Ribas/Secretaria Municipal da Comunicação Social
Evolução

O prefeito Rafael Greca destaca que novos modais ampliaram a questão dos deslocamentos nas vias públicas. “Bicicletas, patinetes e outros veículos compartilhados são parte da nova estratégia da cidade, voltada a ampliar a mobilidade urbana”, afirma.

Como fica patente pelas ações desenvolvidas no âmbito do Vale do Pinhão – o programa municipal focado em transformar Curitiba num polo de inovação – o município apoia e estimula o desenvolvimento de novos serviços, como os prestados pelas empresas que operam este novo modelo de transporte compartilhado.

Histórico

O aluguel de patinetes da Yellow e Grin começou a ser ofertado em Curitiba no início deste ano. Neste período, técnicos da Superintendência de Trânsito e do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano estão analisando a evolução do serviço, o comportamento dos usuários e as demandas por ele geradas para o município.

A Política Nacional de Mobilidade Urbana prioriza o pedestre, cabendo ao usuário de quaisquer veículos ter atenção e cuidado com os transeuntes – do que decorre a necessidade de respeito a normas simples, como velocidade nas vias.

O mesmo cuidado deve ser adotado ao deixar o equipamento no espaço público. A recomendação é de evitar colocar o patinete ou bicicleta no meio da calçada, o que atrapalha a passagem e dificulta a mobilidade para pessoas com deficiência.

Serviço

Regras básicas de circulação e boa convivência no trânsito:

– O uso do capacete é recomendado para aumentar a segurança, em eventual queda ou colisão.
– Utilizar o modal em velocidade reduzida, dando preferência aos pedestres.
– Nas ruas, evitar o “zigue-zague” e passar entre os carros. Redobrar a atenção, principalmente em cruzamentos. Se o sinal está fechado, o usuário da bicicleta e do patinete também deve parar, assim como os demais veículos.
– A utilização nas canaletas e faixas exclusivos do transporte coletivo é proibida. A exposição do ciclista ou usuário de patinete na canaleta traz riscos para a própria vida dele.

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