A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em primeira discussão o projeto de lei 480/2024, que estabelece a gratuidade e desconto de 50% para idosos no transporte rodoviário intermunicipal.
A nova lei revoga uma norma anterior, nunca implementada por problemas judiciais.
Com a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, os beneficiários poderão solicitar passagens gratuitas ou com desconto até três horas antes da viagem, com assentos reservados para o público idoso.
A medida visa assegurar o direito de transporte gratuito para pessoas com 65 anos ou mais, de baixa renda, inscritas no CadÚnico, promovendo maior acessibilidade e organização no transporte intermunicipal.