Urbs prevê movimento de 25 mil pessoas na Rodoviária de Curitiba no 7 de Setembro

O movimento na Rodoviária de Curitiba será intenso devido aos feriados de 7 de Setembro e da Padroeira de Curitiba, no dia 8 de setembro. A Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs), empresa gestora do terminal, estima cerca de 25 mil embarques entre os dias 4 e 9 deste mês.

Movimento e segurança na Rodoviária de Curitiba

O fluxo neste feriado é cerca de 50% maior do que o registrado em dias normais e 25% maior que no mesmo feriado do ano passado, quando embarcaram 20 mil pessoas. Durante esse período, a Guarda Municipal e a Superintendência de Trânsito (Setran) reforçam as equipes no entorno para garantir a segurança dos cidadãos e a fluidez no trânsito.

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  • Destinos mais procurados e orientações para passageiros

    O destino mais procurado de quem sai de Curitiba é o interior do Estado, com 45% do movimento total. Em seguida, aparecem Santa Catarina (20%), o Litoral do Paraná (15%) e São Paulo (12%). Para evitar transtornos, o administrador da rodoviária, Elcio dos Anjos, orienta os passageiros a comprarem antecipadamente as passagens de ida e retorno, além de não esquecerem os documentos pessoais.

    No dia da viagem, o ideal é chegar ao terminal 30 minutos antes do embarque. “É importante lembrar de estar com o bilhete e um documento de identificação em mãos, para não atrasar o embarque”, lembra Elcio.

    Rodoviária de Curitiba: transporte coletivo e estações-tubo

    Os passageiros que utilizarem transporte coletivo para chegar à Rodoviária, localizada na Avenida Presidente Affonso Camargo, devem ficar atentos. As estações-tubo Rodoferroviária e Eufrásio Correia estão desativadas temporariamente devido às obras do BRT Leste/Oeste.

    As conexões com os eixos Norte e Sul estão sendo realizadas na Praça Rui Barbosa. As estações-tubo mais próximas são Viaduto Capanema e Mariano Torres.

    Regras para viagens de menores de idade

    As empresas devem seguir regras fiscalizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER):

    Para menores de 12 anos, é obrigatória a certidão de nascimento original ou cópia autenticada com menos de 30 dias. Acompanhados pelos pais, não é necessária autorização. Acompanhados por parentes (avós, tios, irmãos maiores de 18 anos), não é preciso autorização judicial, apenas comprovação documental do parentesco (certidão de nascimento original ou RG). Acompanhados por terceiros ou sozinhos, é necessária autorização escrita de um dos pais ou responsável legal, com firma reconhecida em cartório.

    Entre 12 e 16 anos, é obrigatória a apresentação da carteira de identidade original. Com os pais, nenhuma autorização é necessária, apenas documentos originais. Com parentes até 3º grau (maiores de 18 anos), é necessário o RG original da criança/adolescente e do parente, além de documento comprovando o parentesco (exemplo: certidão de nascimento). Desacompanhados ou com terceiros, exige-se autorização assinada por um dos pais ou responsável legal, com firma reconhecida em cartório (por semelhança ou autenticidade) ou via Autorização Eletrônica de Viagem.

    A autorização judicial é obrigatória para menores de 16 anos desacompanhados que não possuam documento de autorização dos pais. Em caso de viagens internacionais, é exigida autorização judicial ou de ambos os pais. Os documentos necessários são RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).

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