O trânsito de veículos particulares é proibido nas cinco faixas de circulação exclusiva para ônibus existentes na cidade, localizadas nas ruas XV de Novembro, Marechal Deodoro, Conselheiro Laurindo, Desembargador Westphalen e General Mário Tourinho, que foi a mais recente implantada na cidade.
Nas próximas semanas, a Prefeitura de Curitiba começa a implantação de novas faixas exclusivas para ônibus em trechos das ruas André de Barros e Amintas de Barros e da Travessa Alfredo Bufren, no Centro. Por isso, o motorista deve redobrar a atenção à sinalização de trânsito nas placas e na pintura do pavimento.
Para acessar uma garagem, um estabelecimento comercial ou realizar conversão à direita para as ruas transversais àquelas vias com faixas exclusivas, o motorista deve notar a linha tracejada pintada no asfalto.
“É essa sinalização que permite o acesso aos motoristas de veículos de passeio”, aponta a superintendente de Trânsito, Rosangela Battistella.
Caso seja flagrado circulando na faixa exclusiva para o transporte coletivo, o motorista pode ser autuado por um agente de trânsito ou guarda municipal. A infração de trânsito é de natureza gravíssima.
Além de multa no valor de R$ 293,47, a infração provoca a perda de sete pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo.
Trânsito e Transporte
– Confira os boletins e informações do trânsito de Curitiba no Twitter da Superintendência de Trânsito de Curitiba
– Consulte os horários de ônibus e os boletins do transporte no site da Urbanização de Curitiba
– Informações do Cartão Transporte e Metrocard