Um motociclista foi flagrado transitando a 273 km/h durante uma fiscalização realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-277, em Medianeira (PR), na tarde de quarta-feira, 4 de novembro de 2026. O flagrante ocorreu em um trecho onde o limite de velocidade é de 110 km/h, configurando um excesso superior a 50% da velocidade permitida.
Fiscalização na BR-277 e infrações registradas
A infração foi registrada por meio de radar portátil. Durante a operação, a PRF capturou 70 imagens de veículos transitando acima da velocidade regulamentada. A conduta do motociclista configura infração gravíssima, conforme o artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa multiplicada por três e suspensão do direito de dirigir.
Proposta de aumento da multa para casos sem identificação
O Coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, alertou que, apesar da fiscalização da PRF, o condutor não foi identificado, o que pode limitar a punição ao valor da multa. Segundo ele, quando o veículo está em nome de empresa e o infrator não é identificado, basta pagar a multa para que o motociclista permaneça impune, comprometendo a segurança viária.
Rizzotto propõe multiplicar a multa por cem vezes em casos sem identificação do condutor. Assim, a multa de R$ 880,00 passaria para R$ 88 mil. Ele afirma que essa medida pode mudar a situação, pois o tipo de condutor que acelera a essa velocidade sabe que não corre riscos e que pagar a multa é pouco para ele. Além disso, ele classifica esse comportamento como de um potencial assassino e defende a necessidade de dar um basta nessa prática.
O motociclista está sujeito à multa de R$ 880,41, além da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme previsto na legislação vigente.