Governo estadual prepara linha de crédito para transporte de passageiros

Empreendimentos de micro e pequeno porte do segmento de serviços de transporte de passageiros por fretamento, que tiveram suas atividades paralisadas por conta das medidas sanitárias de prevenção à Covid-19, como a suspensão de aulas nas escolas públicas e privadas e dos eventos ligados ao turismo, terão acesso a uma linha especial de microcrédito liberada pelo Governo do Estado do Paraná para manutenção dos empreendimentos.

Por determinação do governador Carlos Massa Ratinho Júnior, que recebeu e entendeu o apelo dos empreendedores desse segmento, a Secretaria de Estado da Fazenda está transferindo do Tesouro Estadual, R$ 10 milhões ao Fundo de Desenvolvimento Econômico, para criação da linha de microcrédito pela Fomento Paraná.

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  • “Foi um esforço realizado pelo Estado para poder auxiliar esse segmento, muito afetado pela pandemia”, afirma o secretário da Fazenda, Renê de Oliveira Garcia Júnior.

    A contratação das operações será feita por meio da rede de agentes de crédito e correspondentes da instituição financeira em todo o Estado do Paraná, ou diretamente pelo portal institucional da Fomento Paraná, e deve estar disponível a partir de 14 de agosto.

    A linha terá os mesmos requisitos da linha Paraná Recupera, com análise cadastral simplificada e apenas aval do proprietário ou dos sócios como garantia, sem cobrança de tarifa.

    O crédito será liberado em parcela única, a uma taxa de juros de 0,40% ao mês (4,91% ao ano), com prazo de carência de 9 meses para começar a pagar e liquidar as parcelas em 36 meses.

    A estimativa do diretor-presidente da instituição, Heraldo Neves, é que os recursos poderão atender em torno de mil empreendedores. “A Fomento Paraná se colocou à disposição do governo para atender ao pleito dos operadores de transporte por fretamento, que estão totalmente parados e ainda sem perspectiva de trabalho sem a volta às aulas ou dos eventos e outras atividades turísticas”, afirma Heraldo Neves.

    “Sabemos que é um recurso limitado, mas que está alinhado com as alternativas que o Estado vem oferecendo em um grande esforço, desde o início da pandemia, para apoiar os empreendedores paranaenses de todos os segmentos da atividade econômica, cumprindo nossa função social”, destaca.

    Os limites de crédito serão determinados conforme a condição do empreendimento, como tempo de formalização e porte, conforme as condições.

    “Para um operador de transporte que atua como pessoa física e ainda não abriu um CNPJ, o limite de crédito será de R$ 5.000,00. É preciso que ele(a) tenha iniciado nessa atividade antes de 31 de dezembro de 2019”, explica o diretor de Mercado da Fomento Paraná, Renato Maçaneiro.

    “Quem já registrou o empreendimento, como MEI, EI, EIRELI ou microempresa inscrita no Simples Nacional, e em 16 de março de 2020 estava atuando havia mais de 12 meses no fretamento de pessoas, terá acesso a um limite de crédito de R$ 10.000,00”, acresenta.

    Ainda segundo o diretor, para operadores com empreendimentos de pequeno porte, com faturamento acima de R$ 360 mil, até R$ 4,8 milhões ao ano, o limite de crédito será de R$ 20 mil, desde que tenha mais de 12 meses de atividade empresarial registrada, caso contrário o limite será de R$ 10 mil.

    Essas condições foram estabelecidas após discussões com representantes do segmento como o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento de Curitiba e Municípios do Paraná; Associação de Transportes do Paraná e Sindicato dos Operadores de Transporte Escolar em Curitiba.

    LIMITAÇÕES

    Para ter acesso a esse crédito o empreendedor não pode ter prejuízo registrado no Banco Central, ou atraso superior a 90 dias, nem pendências junto ao Cadin Estadual. “Sabemos que é um momento econômico difícil, mas não podemos nos sobrepor às normas e à legislação aplicada à instituição”, diz o diretor de Mercado.

    Poderão se habilitar para obter os empréstimos da nova linha os empreendedores que atuem nas seguintes classificações CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas):

    4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
    4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
    4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
    4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
    4929-9/99 Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente
    4924-8/00 Transporte escolar
    4923-0/02 Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista

    Empreendimentos localizados no Estado do Paraná de pessoas naturais atuantes no ramo, quando a legislação e regulamentos não impedirem, também estão contemplados, desde que estejam em atividade antes de 31 de dezembro de 2019.

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