Lei da gratuidade para idosos em ônibus intermunicipais entra em vigor no Paraná

A partir desta semana, pessoas com 65 anos ou mais que recebem até dois salários mínimos passam a ter direito à gratuidade ou ao desconto de 50% em passagens de ônibus intermunicipais no Paraná. A medida, regulamentada por decreto estadual, representa um avanço na inclusão e mobilidade da população idosa.

Como solicitar o benefício de gratuidade

Para acessar o benefício, a pessoa deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e emitir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense. O Governo do Paraná disponibiliza o documento no site oficial, em formato digital ou impresso.

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  • Empresas deverão reservar assentos para gratuidade

    As empresas de transporte devem reservar dois assentos para gratuidade e dois para desconto de 50% até três horas antes da viagem. Se não houver linha convencional, o benefício também se aplica a serviços de leito e semileito.

    Procedimentos de embarque e uso da carteira

    A pessoa idosa precisa apresentar a Carteira da Pessoa Idosa junto a um documento com foto. O cidadão pode validar o documento pelo QR Code ou diretamente no site oficial do governo. O embarque prioriza os primeiros assentos do lado direito do ônibus.

    Fiscalização e penalidades

    O DER/PR e a Receita Estadual serão responsáveis pelo monitoramento. Empresas que dificultarem o acesso ao benefício poderão ser punidas. Pessoas que fizerem uso indevido do benefício também podem perder o direito.

    Conclusão

    A nova lei da gratuidade facilita o acesso de idosos ao transporte intermunicipal e fortalece as políticas públicas de mobilidade e inclusão no Paraná.

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