Em Curitiba, lei da gratuidade para PcD nas corridas de rua já está em vigor

Já está valendo em Curitiba a lei municipal 16.498/2025, que concede a gratuidade da taxa de inscrição das corridas de rua realizadas pelo Município. O benefício atende pessoas com deficiência (PcD). A Câmara Municipal analisou a isenção entre 2022 e março deste ano e, em seguida, o plenário aprovou a proposta por unanimidade. Na prática, o texto atualiza a lei 15.127/2017, que criou a categoria “atletas com deficiência” nas corridas de rua.

Processo de aprovação e emenda apresentada

Pier Petruzziello (PP) elaborou o projeto que originou a nova lei, e a Câmara de Curitiba aprovou a proposta nos dias 24 e 25 de março, em primeiro e segundo turnos.

  • Fique por dentro das atualizações do Mobilidade Curitiba no X (antigo Twitter), Facebook, Instagram e YouTube
  • Tem um negócio? Anuncie aqui e alcance milhares de leitores! Saiba mais
  • O vereador também é o autor da lei municipal 15.127/2017, que há oito anos também instituiu um desconto de 50% nas inscrições de PCD.

    Inclusão de fibromialgia e Transtorno do Espectro Autista

    Atualizada pela lei 16.498/2025, a norma passa a garantir isenção total da taxa para pessoas com deficiência – física, visual, auditiva ou intelectual -, além de incluir indivíduos com fibromialgia e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Pier apresentou a emenda 036.00003.2025, com coautoria de Giorgia Prates – Mandata Preta (PT), e incluiu esses dois grupos no projeto.

    Impacto da lei e declaração do vereador

    “Com o tempo, entendemos que é possível fazer mais para incentivar o paradesporto em Curitiba, porque as pessoas com deficiência aumentam o engajamento da sociedade, além de terem sua saúde beneficiada de todas as formas”, defendeu Petruzziello, durante a votação do projeto. O prefeito Eduardo Pimentel sancionou a lei em 31 de março, e desde então ela vigora na cidade.

  • Acompanhe o trânsito em tempo real na rodovia Régis Bittencourt: siga @transitoregisbittencourt no Instagram!
  • Deixe um comentário

    Sair da versão mobile