A administração da Rodoviária de Curitiba alerta familiares e responsáveis que crianças e adolescentes menores de 16 anos só poderão viajar desacompanhados com autorização judicial.
A mudança começou a valer na semana passada, após nova regra do Estatuto da Criança e do Adolescente, que ampliou de 12 anos para 16 anos a idade mínima para viagens sem acompanhantes legais.
A alteração da regra foi estabelecida pela Lei Federal 13.812 de 2019. Agora, para embarcar nos ônibus do transporte rodoviário menores de 16 anos devem estar acompanhados de um maior de idade com parentesco em até terceiro grau, como tios e avós.
Menores de 16 anos poderão viajar desacompanhados somente com autorização de uma Vara de Infância e Juventude. Se o menor for viajar sem a presença de um parente, é necessária autorização expressa do pai, da mãe ou do responsável legal registrada em cartório.
Todas as empresas que fazem transporte interestadual de passageiros têm que cumprir a nova regra, que já está em vigor, de embarque de crianças e adolescentes. Em Curitiba são 36 empresas prestadoras de serviços de transporte rodoviário interestadual, estadual e internacional.
A média de passageiros por dia na Rodoviária é de nove mil pessoas. Destes, entre 3% e 5% são menores de idade. “As novas regras já foram repassadas a elas e, neste caso, a fiscalização cabe à Agência Nacional de Transportes Terrestres e Departamento de Estradas e Rodagem”, explica Élcio dos Anjos, gerente da Rodoviária de Curitiba.