Os ônibus da capital paranaense voltam a circular com 50% da capacidade de lotação a partir desta sexta-feira, dia 3 de julho de 2020. A medida está prevista no decreto 875 de 2020, publicado nesta quinta-feira, dia 2 de julho, pela Prefeitura de Curitiba.
O texto também reforça que a administração municipal vai seguir o decreto 4.942 de 30 de junho, do Governo do Estado do Paraná, que fez alterações pelo decreto 4.951 de 1° de julho. O decreto municipal 875 de 2020 revoga o 870 de 2020.
Feiras e conveniência
O Governo do Estado do Paraná, no decreto 4.951, faz também outras alterações, com a inclusão de feiras livres em serviços essenciais e a permissão de funcionamento de lojas de conveniência em postos de combustíveis, desde que sem a comercialização de bebidas alcóolicas.
Como Curitiba já considerava essenciais os serviços e atividades listados no decreto municipal 470 de 2020, as feiras livres e as lojas de conveniência já estavam liberadas para funcionamento. A partir de agora, seguindo o decreto estadual, não está mais permitida a venda de bebidas alcoólicas nas lojas de conveniência.
Infração
O decreto municipal 875 também estabelece que na capital paranaense o descumprimento das medidas restritivas poderá ser punido como infração sanitária.
Os infratores estarão sujeitos desde a advertência escrita até multa, conforme a Lei Municipal 9.000, que pode variar de R$ 118,54 a R$ 8.336,08.

Transporte coletivo
A maior alteração, no entanto, é no sistema de transporte. Deixa de valer a determinação de que os ônibus deveriam circular somente com passageiros sentados. A medida chegou a vigorar por um dia na capital paranaense.
No novo decreto, o Governo do Estado do Paraná estabelece mudanças nessa regra, com a determinação de lotação máxima de 65% dos veículos das 5h às 8h e das 15h30 às 19h30 e de até 55% da capacidade de lotação nos demais períodos do dia.
Com a alteração das regras pelo Governo do Estado do Paraná, a Prefeitura de Curitiba optou por manter inalterada a regra anterior que estava em vigor na capital paranaense. Mais rígida que a do governo estadual, ela prevê que os ônibus do transporte coletivo só possam circular com 50% da capacidade de lotação.
Essa determinação estava em vigor desde 15 de junho no transporte coletivo de Curitiba. A Urbanização de Curitiba informou que nesta sexta-feira, dia 3 de julho, os veículos já devem rodar obedecendo a regra dos 50% de lotação.
Os motoristas não devem parar para embarque em estações-tubo ou pontos se o veículo já estiver com metade da capacidade ocupada. Nos terminais, as maiores linhas podem iniciar viagem com no máximo 30% de ocupação.
A Urbanização de Curitiba também informa que será mantida a prioridade no embarque de pessoas que trabalham em hospitais e clínicas e o funcionamento da Linha Expresso Exclusivo Saúde, que entrou em circulação na última segunda-feira, dia 29 de junho.
Exclusiva para passageiros do setor de saúde, a linha tem dois horários de embarque no terminal do Pinheirinho – às 6h e 7h – e dois na Praça Rui Barbosa, às 18h20 e 19h20.
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