Patinetes e bicicletas elétricas ganharam espaço nas cidades e, ao mesmo tempo, ampliaram as dúvidas sobre regras de circulação, idade mínima e responsabilidade em caso de acidentes. No Paraná, o tema voltou ao centro do debate após ocorrências recentes em Curitiba e o avanço de normas estaduais e municipais sobre o uso desses veículos.
Na terça-feira (15), uma menina de sete anos foi atropelada por um patinete elétrico enquanto caminhava com a mãe pela Praça Zacarias, no Centro de Curitiba. O caso se soma a outros episódios recentes registrados no país, como a morte de um homem de 71 anos após uma colisão entre bicicleta elétrica e automóvel na BR-365, em Minas Gerais, e o ferimento de duas crianças em São Paulo, atingidas por um carro enquanto usavam um patinete elétrico.
No Paraná, Cascavel contabilizou até junho 84 ocorrências envolvendo veículos elétricos, com 100 vítimas e uma morte, o dobro do registrado no mesmo período de 2025. Diante desse cenário, o município aprovou regulamentação própria.
Como a lei classifica patinetes e bicicletas elétricas
Segundo o advogado especialista em trânsito Walber Pydd, a principal dificuldade está em identificar corretamente cada tipo de veículo. A aparência, a presença de banco ou a denominação comercial não definem a categoria. O enquadramento depende de características como potência, velocidade máxima, dimensões, pedal assistido e presença de acelerador.
“Nem tudo o que é vendido como bicicleta ou scooter elétrica é juridicamente uma bicicleta. É preciso verificar a ficha técnica antes da compra, porque um veículo que ultrapassa os limites previstos na legislação pode ser classificado como ciclomotor ou até como motocicleta. Nesse caso, mudam completamente as exigências para o condutor e para o veículo”, explica Pydd.
A Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito divide esses equipamentos em três grupos. A bicicleta elétrica tem duas rodas, motor auxiliar de até 1.000 watts, velocidade assistida limitada a 32 km/h e motor acionado somente enquanto o usuário pedala; ela não pode ter acelerador manual. Já o equipamento autopropelido inclui patinetes, hoverboards, monociclos e alguns modelos com acelerador, com potência de até 1.000 watts e velocidade máxima de fabricação de 32 km/h. Por fim, o ciclomotor reúne veículos de duas ou três rodas com motor elétrico de até 4 kW e velocidade máxima de fabricação de 50 km/h.
As duas primeiras categorias não exigem registro, placa ou habilitação quando enquadradas nos limites legais. Os ciclomotores, porém, precisam de registro, licenciamento, placa e habilitação na categoria A ou ACC. Desde 1º de janeiro de 2026, os modelos antigos que não foram incluídos no Renavam dentro do prazo estão impedidos de circular em vias públicas.
“As diferenças técnicas podem parecer pequenas, mas produzem consequências jurídicas importantes. A falta de informação não afasta a infração nem a responsabilidade em caso de acidente”, destaca o advogado.
O que muda com a norma do Paraná
Publicada em julho, a Resolução nº 106/2026 do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná estabelece diretrizes para a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. A idade mínima para conduzi-los em vias públicas é de 16 anos. Entre 16 e 18 anos incompletos, o uso depende de autorização e responsabilidade dos pais ou responsáveis.
A norma também fixa velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas, permite a circulação no mesmo sentido do trânsito em vias com limite de até 40 km/h, conforme regulamentação municipal, e estabelece limite de 6 km/h em áreas destinadas a pedestres, somente quando houver autorização e sinalização. Além disso, proíbe o uso em calçadas, faixas exclusivas de ônibus, rodovias, vias de trânsito rápido e ruas com velocidade superior a 40 km/h, salvo autorização expressa.
O texto ainda prevê a utilização dos equipamentos de segurança indicados pelo Contran e recomenda o uso de capacete. “Mobilidade sustentável não pode ser confundida com circulação sem regras. Esses veículos são silenciosos, ágeis e alcançam velocidades suficientes para provocar lesões graves. A calçada é um espaço de proteção do pedestre e não pode se transformar em uma extensão da ciclovia”, afirma Pydd.
Em Curitiba, o serviço de patinetes elétricos compartilhados lançado em julho impõe regras ainda mais restritivas: apenas maiores de 18 anos podem usar os equipamentos, limitados a 20 km/h, com uso individual e sem transporte de cargas ou realização de entregas.
Embora o capacete seja recomendado, e não obrigatório, para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos dentro dessas categorias, Walber defende que o item seja tratado como proteção essencial. Para os ciclomotores, o uso é obrigatório.
“Além do capacete, é preciso respeitar a velocidade, utilizar iluminação, redobrar a atenção nos cruzamentos e nunca conduzir em dupla quando o equipamento não foi projetado para isso. Também é fundamental que os pais não permitam o uso desses veículos por crianças em vias públicas”, orienta.
O especialista ressalta que a dispensa de placa e habilitação não elimina a responsabilidade do condutor. Um acidente pode gerar obrigação de indenizar e, conforme as circunstâncias, consequências criminais. “Quem conduz uma bicicleta elétrica ou um patinete faz parte do trânsito e tem o dever de agir com prudência. A tecnologia muda, mas a responsabilidade de proteger a vida continua a mesma”, conclui Pydd.