A nova lei que autoriza o transporte de pets em ônibus de Curitiba começa a valer nesta sexta-feira (30). Com a publicação da Lei 16.496/25, tutores poderão levar cães e gatos de até 12 quilos nos veículos do transporte coletivo, desde que respeitem as condições previstas.
Regras para o transporte de pets
A norma vale fora dos horários de pico, ou seja, fica proibido o embarque com pets das 5h às 9h e das 16h às 20h. A Urbanização de Curitiba (Urbs) reforça que o objetivo é garantir conforto e segurança para todos os passageiros.
Cada tutor poderá transportar apenas um animal por vez. O pet deverá estar em caixa apropriada e resistente, que evite vazamentos e permita conforto. O acessório precisa estar forrado com material absorvente e seguir as medidas máximas de 60 cm de comprimento, 40 cm de largura e 36,5 cm de altura.
Animais de microporte e cães-guia
Cães e gatos com até 5 quilos poderão ser transportados em bolsas, sacolas ou mochilas adequadas. Em qualquer situação, o acessório não poderá ocupar um assento extra nem atrapalhar a circulação dentro do ônibus.
A fiscalização da Urbs poderá impedir o embarque ou exigir o desembarque de quem não cumprir as regras. A lei também assegura o embarque de cães-guia e cães de assistência, devidamente identificados e cadastrados.
Novos direitos no transporte coletivo
Com a sanção da lei pelo prefeito Eduardo Pimentel, o transporte de pets passa a integrar os direitos dos usuários do sistema de ônibus de Curitiba. O presidente da Câmara Municipal, vereador Tico Kuzma, apresentou o projeto de lei.
A nova legislação também proíbe o transporte de cães violentos ou de qualquer animal que possa comprometer a segurança e o bem-estar dos demais passageiros.