Processo de validação facial da Carteira Nacional de Habilitação é iniciado

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Carteira Nacional de Habilitação
Foto: Divulgação
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A partir desta terça-feira, dia 19 de novembro, o Departamento de Trânsito do Paraná acrescenta mais um procedimento junto à Carteira Nacional de Habilitação, a validação facial. O objetivo dessa inclusão é impedir a tentativa de fraudes nos documentos de habilitação e evitar o acesso a dados restritos dos usuários.

Em 2018, o Departamento Nacional de Trânsito publicou a Portaria 1515, que dispõe sobre o procedimento de coleta e armazenamento da identificação de candidatos e condutores em processo de habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da Carteira Nacional de Habilitação, e constituição do Banco de Imagens do Registro Nacional de Condutores Habilitados.

“Essa será mais uma ferramenta usada em conjunto com o Departamento Nacional de Trânsito, no qual os usuários terão mais segurança em relação aos seus dados, dificultando falsificação de seus documentos, e também, evitando com que eles façam parte de fraudes”, comentou o diretor-geral do Departamento de Trânsito do Paraná, César Vinícius Kogut.

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O processo todo é composto pelo recolhimento da biometria, assinatura e foto do usuário, e agora será inclusa a validação facial que permite que as imagens anteriores do usuário sejam comparadas.

Em um processo de transferência de estado, por exemplo, se a validação tiver um grau de similaridade abaixo de 90%, o processo será bloqueado, não autorizando a emissão da Carteira Nacional de Habilitação, tendo que passar por uma verificação manual e mais detalhada, que dificulta a ação de estelionatários.

Todos os processos ligados a habilitação, renovação, mudança ou inclusão de categoria passarão pelo novo procedimento. Esse processo não atingirá diretamente os usuários, pois o tempo de abertura e finalização será o mesmo.

PROCESSO DE EMISSÃO

Primeiro, é realizada a coleta da biometria e imagem antes da autorização para emissão. Em seguida é feita a validação biométrica da fotografia. Se existir uma emissão anterior que possua fotografia no banco de imagens do Registro Nacional de Condutores Habilitados, e ela for igual ou acima de 90% de similaridade, a Carteira Nacional de Habilitação será emitida.

Caso contrário, será reprovada e terá que aguardar a validação correta. Depois, o Departamento de Trânsito do Paraná envia a autorização de emissão e para finalizar, a gráfica credenciada emite a Carteira Nacional de Habilitação.

Validação facial da Carteira

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