O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que o poder público deve fornecer serviço gratuito de transporte coletivo nos dias de eleições, a partir das eleições municipais de 2024.
A decisão reconhece uma omissão inconstitucional na garantia do direito ao voto e pede ao Congresso Nacional que regulamente essa medida para garantir a efetividade dos direitos políticos.
Caso o Congresso não regulamente, a responsabilidade recairá sobre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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