Carro pode ser guinchado se ultrapassar tempo na vaga do EstaR

O motorista que deixar o carro em vagas do Estacionamento Rotativo (EstaR) acima do limite de tempo permitido pode ter o veículo guinchado.

A medida está prevista no artigo 181 (inciso XVII) do Código de Trânsito Brasileiro: estacionamento em desacordo com a regulamentação, em estacionamento regulamentado indicado com placas.

Conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro, a infração é de natureza grave, com multa de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da possibilidade de remoção do veículo.

Vagas de uma e duas horas

Atualmente, a cidade tem 10.191 vagas de Estacionamento Regulamentado (EstaR) que podem ser ocupadas pelo período de até duas horas.

Outras 442 vagas podem ser ocupadas por uma hora. O tempo máximo permitido está indicado nas placas ao lado das vagas.

O veículo também pode ser guinchado caso esteja estacionado em vagas exclusivas para idosos ou deficientes, sem a devida comprovação.

O mesmo acontece em locais em que é permitido apenas o embarque e desembarque ou parada de 15 minutos com pisca-alerta ligado.

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