Prazo de validade do Cartão Transporte para pessoas com deficiência é ampliado

O governador Carlos Massa Ratinho Júnior e o presidente da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba, Gilson Santos, assinaram na manhã desta terça-feira, dia 9 de abril, a portaria 15 de 2019, que amplia o prazo de validade dos cartões de ônibus da Rede Integrada de Transporte, com isenção para pessoas com deficiência.

Atualmente, o prazo de validade dos cartões é de 1 ano, o que exige dos passageiros o comparecimento anual à Central de Atendimento da Metrocard, munido de documentos, para solicitar sua renovação.

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  • Com a nova portaria, o prazo passa a ser de 4 anos, facilitando assim a vida desses passageiros. No caso de pessoa com doença crônica, a validade do cartão será de 2 anos.

    A portaria tem como finalidade adequar o Regulamento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica Metropolitana às normas previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná (Lei Estadual 18.419 de 2015), e além de alterar o prazo de validade dos cartões, fará correções de nomenclaturas e tornará dispensada a apresentação de laudo médico nos casos de pessoas com deficiência permanente.

    A alteração do prazo passará a valer apenas para novos cartões. Os cartões atuais continuam tendo a mesma validade da data da sua emissão.

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