Deputados aprovam projeto que pode deixar passagem de ônibus mais barata na Região Metropolitana de Curitiba

O projeto de lei 31/2022 estabelece diretrizes para a exploração comercial de espaços destinados à publicidade em veículos e mobiliários utilizados no serviço de transporte coletivo

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Fazenda Ônibus
Foto: Comec
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A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na sessão plenária desta quarta-feira, 8 de junho de 2022, a proposta que pode deixar as passagens de ônibus mais baratas em toda a Região Metropolitana de Curitiba (RMC). O projeto de lei 31/2022, do Poder Executivo, que estabelece diretrizes para a exploração comercial de espaços destinados à publicidade em veículos e mobiliários utilizados no serviço de transporte coletivo de passageiros da RMC, avançou em primeiro turno de votação.

De acordo com o projeto, a receita da exploração publicitária terá caráter alternativo, complementar e acessório para baratear a tarifa. Segundo o Governo do Estado, a medida pode constituir fonte permanente de receita extra tarifária, transformando-se em ativo importante para o sistema de transportes da RMC.

“Esta receita publicitária será empregada na complementação da cobertura dos custos operacionais do serviço de transporte coletivo, visando reduzir ou conter os valores das tarifas ou na manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro”, diz a justificativa do texto.

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Ainda segundo a matéria, a contratação de espaço publicitário será efetuada pela Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec), precedida de licitação. Com isso, os valores da venda de espaço publicitário, deduzidos os respectivos custos, será revertido no barateamento da tarifária ou para financiar investimentos necessários para melhoria do próprio serviço.

“É um projeto inovador, que mostra que as boas ideias podem ajudar, principalmente, os usuários do transporte coletivo. Com a utilização desses espaços para a divulgação de informações e publicidade poderemos diminuir o valor da tarifa”, avalia o líder do Governo na Casa, deputado Marcel Micheletto.

A matéria determina ainda que o órgão público gestor do serviço de transporte coletivo na Região Metropolitana de Curitiba regulamentará o padrão e a forma de veiculação das peças publicitárias.

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