Curitiba conta atualmente com o Transporte Acesso, um serviço de transporte porta a porta voltado a pessoas com deficiência (PcD). A operação, no entanto, segue apenas por decreto municipal. Para consolidar essa iniciativa como uma política pública permanente, tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que institui o “Serviço de Transporte Especial Acesso”.
A proposta, de autoria dos vereadores Laís Leão e Marcos Vieira, prevê a garantia do transporte a moradores com deficiência intelectual severa, múltiplas deficiências, limitações físicas graves ou TEA com restrição de mobilidade.
Critérios para acesso ao transporte e novas regras de funcionamento
Para utilizar o serviço, a pessoa com deficiência precisará comprovar residência em Curitiba, apresentar laudo médico recente e ter renda familiar per capita de até dois salários mínimos. O projeto também prevê uso esporádico até três vezes ao mês, sem exigência de renda, mediante apresentação da carteirinha de identificação.
Além dos critérios médicos e financeiros, o projeto estabelece prioridades, como famílias com mais de uma PcD, presença de crianças menores de 12 anos ou quando o cuidador for idoso.
Em caso de negativa ao uso do serviço, será possível apresentar recurso em até 15 dias úteis.
Transporte Acesso já funciona na cidade, mas sob decreto
Atualmente, o Transporte Acesso atende pessoas com deficiência severa que não conseguem utilizar os meios convencionais. A operação acontece com micro-ônibus adaptados que fazem o deslocamento até serviços de saúde e assistência social.
O serviço pode ser acessado após cadastro presencial no Cras da região, com apresentação de documentos e aprovação do perfil. O agendamento das viagens deve ocorrer com antecedência mínima de sete dias.
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Projeto reforça o direito à mobilidade e dignidade
A proposta se baseia no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que obriga o poder público a garantir acessibilidade nos meios de transporte. Os autores destacam que a criação da lei traria estabilidade jurídica ao serviço, protegendo-o de mudanças administrativas futuras.
O projeto aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se aprovado, entrará em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial de Curitiba.