Decreto amplia regulamentação do transporte por aplicativos em Curitiba

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Regulamentação do transporte por aplicativos
Foto: Pedro Ribas/Secretaria Municipal de Comunicação Social
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O prefeito Rafael Greca assinou nesta terça-feira, dia 20 de agosto, decreto que amplia a regulamentação do transporte por aplicativos na cidade.

O documento atende a uma reivindicação dos taxistas e trata do cadastramento dos motoristas de transporte por aplicativos de smartphones (como Uber, 99 e Cabify), que deverá ser feito no site da Urbanização de Curitiba, além da necessidade de adequação a itens estipulados na legislação federal (artigo 11B da Lei Federal 12.587 de 2012), como possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior.

O cadastramento será regulamentado 60 dias após a publicação do decreto e será gratuito.

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Curitiba foi uma das primeiras capitais a ter regulamentação municipal, sendo o primeiro decreto publicado em 2017. Vieram em seguida outros quatro decretos (incluído o de ontem) e uma resolução, que fazem parte do processo de aperfeiçoamento contínuo deste setor.

A primeira regulamentação municipal foi publicada antes da lei federal sobre o tema, a 13.640, depois da qual o município já havia promovido outras adequações necessárias ao alinhamento entre as legislações.

O prefeito lembrou o ritmo de inovação trazido pelos aplicativos tecnológicos e reforçou o cuidado que os municípios devem ter ao regular o transporte.

“A condição de aplicativo inovador não revoga a superação dos deveres previstos nas leis”, disse ao assinar o documento acompanhado de lideranças dos taxistas.

Rafael Greca destaca que Curitiba promove desta maneira a harmonia entre a inovação dos aplicativos com a tradição dos taxistas, que possuem uma concessão da Prefeitura de Curitiba. “Tenho certeza de que o decreto será bem aceito por todas as pessoas de bem”, disse o prefeito.

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