Gestantes que precisam se deslocar para fazer tratamento médico, por exemplo, em outro município, em breve, não precisarão mais se preocupar com a passagem do ônibus intermunicipal. O motivo é o projeto de lei proposto, proposto pelo deputado Arilson Chiorato, que prevê esse benefício às gestantes e às mães até três meses após o parto. Protocolado em outubro de 2019, o Projeto de Lei 762/2019 avançou essa semana na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná.
O projeto recebeu parecer favorável do relator da CCJ, deputado Homero Marchese (PROS), e deve retornar à pauta na semana que vem, uma vez que dois deputados pediram vista. “Estou muito confiante com o andamento desse projeto e conto com a sensibilidade dos colegas para a sua aprovação. Tenho certeza que vai contribuir, e muito, com as gestantes e com as mães de bebês recém-nascidos, que necessitam muitas vezes fazer tratamento de saúde em municípios vizinhos, mas não têm dinheiro para pagar pelo transporte”, comenta o deputado Arilson.
De acordo com o autor do projeto, como apontou a CCJ, o Projeto de Lei 762/2019 é legal, uma vez que deverá ser adotado nos próximos contrados. “Além disso, não podemos pensar só em números, mas também no lado social e, principalmente, humano desse projeto”, pontua.